PESQUISA EM CAPELINHA: Tadeuzinho lidera com 49,43%, Zezinho tem 18,68% seguidos por Fabrício e Miller

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Em uma pesquisa eleitoral, divulgada na tarde desta sexta-feira, 13 de novembro, o candidato a reeleição para prefeito de Capelinha, Tadeuzinho, aparece com 49,33% da intenção de votos.

Zezinho da Vitalina, que também concorre ao cargo do executivo municipal, aparece com 18,68%. O candidato, Dr. Fabrício tem 16,68% da intenção de votos dos capelinhenses e Miller possui 1,89% de votos.

A pesquisa que foi realizada pela empresa Efetiva Liberada, mostrou ainda que 10,94% dos eleitores de Capelinha, não sabem ainda em quem votar; já 2,26% não votariam em nenhum dos candidatos.

A pesquisa foi registrada no Tribunal Superior Eleitoral com o número: MG 01402/2020. A coleta de dados ocorreu nos dias 03 e 04 de novembro com um total de 530 pessoas entrevistadas. O nível de confiança da pesquisa é de 98% sendo 3% a margem de erro.

Justiça Eleitoral libera divulgação de pesquisa de intenção de votos em Capelinha

A Justiça Eleitoral autorizou, na tarde desta sexta-feira (13/11/2020), a divulgação da pesquisa eleitoral de intenção de votos para os candidatos à prefeito nas eleições municipais de 2020 em Capelinha (MG).

Encomendada pelo Portal Aconteceu no Vale e realizada pela empresa Ação Efetiva, a pesquisa seria divulgada no início desta semana. No entanto, através de uma ação impetrada pelo candidato Dr. Fabrício, alegando irregularidades, dentre eles, que a parte representada não exerce sua atividade no estabelecimento, cujo endereço foi informado no documento, a justiça suspendeu sua divulgação até que a empresa apresentasse informações.

Com a apresentação da defesa, a justiça validou a pesquisa, garantindo a sua ampla divulgação e revogação a decisão liminar em que suspendia a pesquisa.

“Analisando a questão posta a julgamento, mas agora em sede exauriente de cognição, verifico a regularidade das atividades desenvolvidas pela parte representada. A documentação aportada nestes autos pela Defesa atesta que a parte representada está licitamente constituída e que, de fato, desempenha suas atividades no endereço informado aos Órgãos Públicos. Ademais, também verifico que a pesquisa preencheu todos os requisitos previstos na Lei n.º 9.504-97 e na Resolução do TSE de n.º 23.600-2019”, diz a sentença.

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