Procon de Capelinha dá dicas para quem realiza compras pela internet

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Nesse período do ano, com a intensificação das compras de Natal e Ano Novo e com os tradicionais black fridays, que muitas vezes são realizadas pela internet, o Procon de Capelinha lançou uma série de dicas relacionadas à segurança durante a aquisição de qualquer produto, seja no ambiente virtual como em uma loja física; confira a seguir:

Evite fazer compras por impulso, o ideal é listar o que se deseja comprar, quem deseja presentear, estabelecendo prioridades e estipulando o preço máximo que pode ser gasto; Procure saber sobre a loja, se é de confiança ou não, busque avaliação de outros usuários que já compraram. Veja se tem CNPJ, endereço físico e outros dados da empresa como razão social;

Desconfie de megapromoções: Tome cuidado com produtos baratos demais. Questione se pode ser uma página falsa, se a loja tem procedência, se a mercadoria é original e vem com nota fiscal e garantia.

Para as compras online é recomendado usar antivírus. Outra dica é sempre digitar o endereço do site no navegador de internet. Antes de fornecer os dados, verifique se o endereço do site começa com https://. Toda vez que você compra pela internet, tem sete dias para se arrepender, contados do dia da compra ou da efetiva entrega do produto, independentemente do motivo. Neste caso, comunique o fornecedor, preferencialmente por carta, com aviso de recebimento; e-mail ou mensagem por whatsapp.

Nenhum valor poderá ser descontado daquilo que você pagou; suspeite dos anúncios recebidos por meio de redes sociais e aplicativos de mensagens. Evite acessar sites que são enviados por e-mail ou SMS. Se quiser entrar no site de alguma empresa, digite o endereço eletrônico dela no navegador de seu computador. Não entre pelo link fornecido.

COMPRAS EM LOJAS FÍSICAS

Evite produtos piratas ou de baixa qualidade para não se decepcionar com a durabilidade e resistência. A troca somente é obrigatória por lei quando houver vício (não funcionamento adequado ou não apresentação na forma ofertada) decorrente da fabricação do produto. Em qualquer outra situação, a possibilidade de troca é mera liberalidade do fornecedor.

Exija sempre o documento fiscal, que comprova a relação de consumo e será necessário para reclamar, caso haja algum problema com o produto;

PRAZOS PARA RECLAMAÇÕES

30 dias para produtos não duráveis (que se extinguem rapidamente com seu uso, como alimentos, por exemplo) e 90 dias para os bens duráveis (que tem consumo prolongado, como aparelhos celulares, geladeira, televisão). Nunca compre produtos que estejam expostos na vitrine.
Nas compras a prazo sempre calcule o valor total para verificar se há incidência de juros muito altos.

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