Microempreendedores devem entregar Declaração Anual de Faturamento (DASN) até 31 de maio

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Começou no dia 4 de janeiro e vai até 31 de maio o período para a entrega da Declaração Anual de Faturamento do MEI (DASN-Simei). O documento é uma das obrigações e responsabilidades do microempreendedor individual e precisa ser apresentado anualmente.

Por meio da Declaração anual de faturamento, o MEI deve comprovar o valor total das vendas de produtos e/ou prestação de serviços (em dinheiro, cheque e/ou cartão) efetuadas com ou sem emissão de notas fiscais, sem dedução de nenhuma despesa, referente ao ano de 2020.

A assistente do Sebrae Minas Beatriz Nascimento reforça a importância da entrega da declaração. “O documento é uma forma do MEI comprovar renda e mostrar que ele exerce uma atividade remunerada formalizada, além de garantir direitos previdenciários. O Sebrae está à disposição dos MEIs e, de forma gratuita, poderá auxiliar e tirar dúvidas quanto ao preenchimento da guia”, ressalta.

Contribuição mensal sofrerá reajuste

Como o novo valor do salário mínimo de R$1.100 já está em vigor, o preço da contribuição mensal dos optantes pelo Simples Nacional também foi reajustado.  O valor do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) varia conforme a atividade exercida por cada microempreendedor e é calculado com base no percentual de 5% do salário mínimo.

Evite Multas e cancelamento

Quem não entregar a declaração dentro do prazo pagará multa.  O valor mínimo é de R$ 50 ou de 2% incidentes sobre o total de tributos. O boleto para o pagamento da multa é gerado no momento da transmissão da declaração em atraso. Caso o pagamento seja feito em até 30 dias, a multa será reduzida em 50%.

Ja o zMEI que não estiver em dia com as declarações anuais (DAS-Simei) e as contribuições mensais (DAS-MEI) terá seu CNPJ suspenso por 95 dias. Após esse prazo, caso ainda continue inadimplente, a baixa ou cancelamento acontecerá de forma definitiva.

Atenção!

É importante lembrar que, caso a declaração conste que o MEI ultrapassou o valor de R$ 81 mil de faturamento, ele deixa de ser microempreendedor individual e terá que migrar para o regime de microempresa.

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