Capelinha e região na onda roxa: determinação do Governo do Estado começou valer a partir de hoje

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De acordo com o governador Romeu Zema, enquanto não existir vacinação em massa, a alternativa é controlar a disseminação do vírus com as medidas de distanciamento social. 

A aplicação das medidas previstas na onda roxa e os motivos que levaram o Governo de Minas a estendê-la aos 853 municípios foram detalhados por Romeu Zema em entrevista coletiva à imprensa nesta terça-feira (16). A nova etapa passa a valer a partir desta quarta-feira (17) e, a princípio, terá duração de 15 dias. 

As prefeituras de Capelinha e região divulgaram hoje, que seguirão as medidas recomendadas pelo Governo do Estado à risca, uma vez que a ocupação dos leitos de UTI’s está em alta nos hospitais regionais e os casos da doença têm aumentado.  

De acordo com o governador Romeu Zema, enquanto não existe vacinação em massa, a alternativa é controlar a disseminação do vírus com as medidas de distanciamento social. “Estamos obrigados a optarmos entre continuar vivendo como se nada estivesse acontecendo ou termos um isolamento para salvarmos vidas. E eu sou favorável a salvar vidas”, disse o governador em pronunciamento.  

Em um comunicado publicado nas redes sociais, a prefeitura de Capelinha solicitou a colaboração dos capelinhenses nas medidas de prevenção: “A Prefeitura de Capelinha, por meio da Secretaria de Saúde, e com o apoio das demais secretarias, conta com o apoio de toda a população para que, nos próximos 15 dias, haja de fato a prevenção e o combate ao coronavírus. De nada adianta algumas pessoas tomarem as devidas medidas, e outras ignorarem os protocolos”.  

Atendimento aos munícipes  

A prefeitura comunicou que conforme deliberação do Estado, haverá toque de recolher, das 20h às 5h e a Polícia Militar dará apoio na fiscalização.  

No prédio da Prefeitura e nas demais secretarias e departamentos municipais haverá apenas serviço interno, sem atendimento presencial, com algumas exceções, de forma que as questões essenciais à população não sejam paralisadas, sendo a melhor forma de entrar em contato via telefone. 

O que pode funcionar na onda roxa  

Conforme Deliberação nº 130, de 3 de março de 2021, do Comitê Extraordinário Covid-19, durante a vigência da onda roxa, somente podem funcionar as seguintes atividades e serviços, e seus respectivos sistemas logísticos de operação e cadeia de abastecimento e fornecimento: 

I – setor de Saúde, incluindo unidades hospitalares e de atendimento e consultórios; 

II – indústria, logística de montagem e de distribuição, e comércio de fármacos, farmácias, drogarias, óticas, materiais clínicos e hospitalares; 

III – hipermercados, supermercados, mercados, açougues, peixarias, hortifrutigranjeiros, padarias, quitandas, centros de abastecimento de alimentos, lojas de conveniência, lanchonetes, de água mineral e de alimentos para animais; 

IV – produção, distribuição e comercialização de combustíveis e derivados; 

V – distribuidoras de gás; 

VI – oficinas mecânicas, borracharias, autopeças, concessionárias e revendedoras de veículos automotores de qualquer natureza, inclusive as de máquinas agrícolas e afins; 

VII – restaurantes em pontos ou postos de paradas nas rodovias; 

VIII – agências bancárias e similares; 

IX – cadeia industrial de alimentos; 

X – agrossilvipastoris e agroindustriais; 

XI – telecomunicação, internet, imprensa, tecnologia da informação e processamento de dados, tais como gestão, desenvolvimento, suporte e manutenção de hardware, software, hospedagem e conectividade; 

XII – construção civil; 

XIII – setores industriais, desde que relacionados à cadeia produtiva de serviços e produtos essenciais; 

XIV – lavanderias; 

XV – assistência veterinária e pet shops; 

XVI – transporte e entrega de cargas em geral; 

XVII – call center; 

XVIII – locação de veículos de qualquer natureza, inclusive a de máquinas agrícolas e afins; 

XIX – assistência técnica em máquinas, equipamentos, instalações, edificações e atividades correlatas, tais como a de eletricista e bombeiro hidráulico; 

XX – controle de pragas e de desinfecção de ambientes; 

XXI – atendimento e atuação em emergências ambientais; 

XXII – comércio atacadista e varejista de insumos para confecção de equipamentos de proteção individual – EPI e clínico-hospitalares, tais como tecidos, artefatos de tecidos e aviamento; 

XXIII – de representação judicial e extrajudicial, assessoria e consultoria jurídicas; 

XXIV – relacionados à contabilidade; 

XXV – serviços domésticos e de cuidadores e terapeutas; 

XXVI – hotelaria, hospedagem, pousadas, motéis e congêneres para uso de trabalhadores de serviços essenciais, como residência ou local para isolamento em caso de suspeita ou confirmação de covid-19; 

XXVII – atividades de ensino presencial referentes ao último período ou semestre dos cursos da área de saúde; 

XXVIII – transporte privado individual de passageiros, solicitado por aplicativos ou outras plataformas de comunicação em rede. 

As atividades e os serviços essenciais acima devem seguir o protocolo sanitário previstos pelo plano Minas Consciente e priorizar o funcionamento interno e a prestação dos serviços na modalidade remota e por entrega de produtos. 

As atividades de operacionalização interna dos estabelecimentos comerciais e as atividades comerciais que se realizarem por meio de aplicativos, internet, telefone ou outros instrumentos similares, e de entrega de mercadorias em domicílio ou de retirada em balcão, vedado o consumo no próprio estabelecimento, estão permitidas, desde que respeitado o protocolo citado acima. 

Fontes: Prefeitura Municipal de Capelinha e Agência Minas de Notícias  

Foto: Divulgação  

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