Pais que não levarem filhos para a escola podem ser responsabilizados

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Foto; Pixabay

Fonte/Texto: site UAI

Advogado aponta que cabe aos pais o ‘dever do exercício desse direito’. Conselho Tutelar avalia que punição só em caso de negligência.

A obrigatoriedade de que todos os alunos das escolas de Minas Gerais devem voltar às atividades presenciais gera muita discussão e dúvidas. Será que alunos das escolas municipais e das particulares também devem voltar?

Na verdade, não. O governo confirmou ao Estado de Minas que a  determinação vale apenas para as unidades estaduais de ensino , e que as municipais e privadas devem seguir com os planos específicos locais.

Porém, outro questionamento que se levantou foi sobre a responsabilidade dos pais em fazer com que os filhos voltem à escola. O advogado Alexandre Ricco, especialista em direito de família, afirma que os responsáveis que não cumprirem com a determinação podem ser punidos de acordo com as regras do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA). Ele acredita que, na prática, nada mudou em relação ao que era antes da pandemia.

“Cabe aos pais o dever do exercício desse direito. Eles são os responsáveis por fazer com que os filhos estudem, façam a lição de casa. Isso sempre foi previsto, desde antes da COVID-19 chegar aqui”, explica, lembrando que essa análise é feita com base no que diz o Direito. Isso, porém, não descarta possíveis questionamentos, especialmente em um momento em que a pandemia ainda está presente em Minas Gerais (e no Brasil).

Ricco aponta que a própria escola pode comunicar a ausência de alunos ao Conselho Tutelar municipal, assim como já podia fazer caso os alunos não entregassem as tarefas durante o período on-line.
“Nesse caso, o Conselho Tutelar tem o dever de fiscalizar a denúncia que foi feita pela unidade de ensino para que possa entender o que está acontecendo de fato com aquela família”, complementa. Já para o presidente da Associação de Conselheiros Tutelares de Minas Gerais (ACONTEMG), Davidson Nascimento, se os pais ou responsáveis argumentarem que a escola não oferece as condições sanitárias adequadas, pode simplesmente não haver punição a eles. O que não se aplica, no caso, se for constatada negligência por parte dos tutores – como, por exemplo, se não quiserem levar os filhos à escola simplesmente porque não querem. “O Conselho Tutelar pode atuar de duas formas aqui. Se o pai ou responsável não quiser que o filho vá à escola por apenas negligência, sem um argumento concreto, pode ser punido. Mas, se a escola não dá uma segurança sanitária, o estado também pode sofrer uma sanção”, argumenta. No caso da falta de um argumento do pai ou responsável, ele pode ser enquadrado nos artigos 101 e 129 do ECA, que obrigam a inclusão da criança ou adolescente em instituições de ensino, adverência ou até a possível perda da guarda, dependendo da situação. Se o estado for acionado, inclui multas.

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