Diesel: Bolsonaro altera regra para reajuste de frete dos caminhoneiros

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Medida beneficia caminhoneiros, em momento em que algumas lideranças da categoria declararam não apoiar o presidente

Em meio à alta do preço do diesel — cujo litro passou de R$ 7 em Belo Horizonte —, após os aumentos impostos pela Petrobras, o presidente Jair Bolsonaro (PL) editou uma Medida Provisória (MP) que altera as regras do reajuste do frete para caminhoneiros. O texto foi publicado no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (17) e já entrou em vigor, porém a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) ainda não alterará o valor do frete.

A nova MP determina que o frete deverá ser reajustado sempre que o preço do diesel oscilar 5% na bomba, nacionalmente. A regra anterior valia apenas para oscilações superiores a 10%. Atualmente, o valor do diesel aumentou cerca de 3,26%, segundo o levantamento semanal de preço da Agência Nacional de Petróleo (ANP), base para as decisões da ANTT, por isso o frete mínimo será mantido no patamar atual até a análise dos preços desta semana.

A Secretaria-Geral da República publicou uma nota em que justifica a mudança do gatilho para aumento do frete. Ela argumenta que o preço do diesel tem sofrido “movimentos ascendentes bruscos” devido à guerra na Ucrânia. A alteração  pretende, continua o texto, “dar sustentabilidade ao setor do transporte rodoviário de cargas, e, em especial, do caminhoneiro autônomo, de modo a proporcionar uma remuneração justa e compatível com os custos da atividade”.

A medida é um aceno aos caminhoneiros, que demandam aumento dos fretes a fim de minimizar o gasto com o diesel. Líderes da categoria, antes alinhados ao presidente, vinham demonstrando insatisfação com o governante neste ano eleitoral, e o caminhoneiro Chorão, por exemplo, uma das figuras centrais da greve de 2018, chegou a declarar que não votaria mais em Bolsonaro. Editada no governo de Michel Temer (MDB), a lei que dita a alteração do preço dos fretes foi uma reação ao movimento grevista daquele ano. Contratantes que não obedecerem o preço mínimo são obrigados a pagar duas vezes a diferença entre o valor pago e o devido, contudo as dívidas contraídas até 31 de maio de 2021 foram anistiadas.

Na última semana, o Sindicato dos Transportadores de Combustíveis e Derivados de Petróleo do Estado de Minas Gerais (Sindtanque-MG) afirmou que, por ora, a categoria não entrará em greve, mas que, se não houvesse medidas dos governos federal e estadual e da própria Petrobras para minimizar os efeitos do preço do diesel em até 30 dias, poderia haver uma paralisação nacional da categoria.

Fonte: O TEMPO

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