Estou fora da minha zona eleitoral. Posso votar?

0

O eleitor que estiver fora do domicílio eleitoral no dia da votação pode realizar o voto em trânsito. A medida é válida somente para quem estiver com o título regularizado e é preciso ter se cadastrado até 18 de agosto.

O cadastro – que consiste em informar onde você estará no dia da eleição (2 e 30 de outubro) – deve ser feito no Cartório Eleitoral mais próximo, de forma presencial – não existe a possibilidade de fazer o cadastro virtualmente.

Quem estiver fora do Estado onde fica o domicílio eleitoral poderá votar somente para presidente da República. O eleitor que estiver fora de sua cidade, mas em um município localizado no mesmo Estado, poderá votar para todos os cargos em disputa –  presidente da República, governador, senador, deputado federal, deputado estadual ou deputado distrital.

O processo funciona como uma transferência temporária do domicílio eleitoral para outra cidade, desde que ela tenha mais de 100 mil eleitores cadastrados. Ou seja, se o eleitor mora em Belo Horizonte e já sabe que estará em Fortaleza (CE) no dia da votação, basta informar que pretende votar na outra localidade e poderá participar da escolha apenas para presidente da República.Publicidade

Se é cadastrado em Belo Horizonte, mas estará em Uberlândia no dia do primeiro ou do segundo turnos, poderá votar em todos os cargos em disputa, pois estará dentro do mesmo Estado do domicílio eleitoral.

É importante lembrar que a medida não se aplica a quem estiver no exterior. Porém, o eleitor brasileiro que mora fora do país, mas estará no Brasil no período das eleições, poderá solicitar o voto em trânsito.

Para isso, é necessário comprovar que estará fora da zona eleitoral nos dias de votação. O primeiro turno será no dia 2 de outubro e, caso tenha, o segundo turno acontecerá no dia 30 do mesmo mês.

FONTE: HOJE EM DIA

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui