Empresa faz acordo para doar 360 funerais em Capelinha, após denúncia de Vereadores ao MP

0

“O acordo prevê que os serviços sejam destinados a famílias e pessoas de baixa renda que residem no município de Capelinha, ou ainda famílias impossibilitadas de arcar com as despesas referentes ao funeral do ente”, frisa o atual vereador e presidente da Câmara, Gilmar Santos

Por Walisson Oliveira – Jornalista

Cerca de 360 funerais, serão doados gratuitamente para famílias de Capelinha, após um acordo firmado entre o Ministério Público do Município e uma empresa do segmento que atua em Capelinha.

A pauta inicial foi levantada em 2018 pelo vereador Gilmar Santos que via ilegalidade da Lei n.º 1275 aprovada e sancionada em 2003, acreditando que deveria ser derrubada, no intuito de que os serviços funerários e de cemitério do município de Capelinha, considerados serviços públicos essenciais, devessem ser prestados por mais de um estabelecimento funerário na cidade, diferente do que acontecia nos últimos 15 anos.

Uma ação movida pelos vereadores Gilmar Santos e Agnaldo Rodrigues (Tozão da Cana) junto ao Ministério Público, em 2018, resultou na “abertura de mercado” em Capelinha. Os vereadores ressaltam que os serviços devem ser prestados diretamente pelo Poder Público à população.

“O acordo prevê que os serviços sejam destinados às famílias e pessoas de baixa renda que residem no município de Capelinha, ou ainda famílias impossibilitadas de arcar com as despesas referentes ao funeral do ente. Sendo assim, por meio da Secretaria Municipal de Assistência Social, o solicitante consegue verificar se ele se enquadra nos parâmetros de recebimento da doação”, frisa Gilmar.

O benefício dispõem dos serviços de: urna mortuária (caixão), ao cerimonial do velório e o traslado do corpo (da funerária ao Cemitério Municipal de Capelinha).

Vale ressaltar que o benefício não dispõe de reembolso de forma alguma, devendo primeiro e obrigatoriamente ser autorizado pela Secretaria de Assistência Social, – “Sem precisar da “bênção” de nenhum vereador”, diz Tozão.

Documentação necessária

Para solicitar o benefício, a Secretaria de Assistência Social exige, conforme a legislação, que o solicitante apresente os seguintes documentos para ter direito ao benefício:

• Cadastro no CADÚNICO;
• Carteira de identidade (RG);
• Carteira de trabalho (CTPS);
• Cadastro de Pessoa Física (CPF);
• Título de eleitor;
• Comprovante de residência;
• Declaração de óbito ou encaminhamento ao SVO;
• E declaração de hipossuficiência (que será preenchida no setor da Secretaria de Ação Social, no ato do pedido).

Onde solicitar?

As famílias podem requerer a doação de segunda a sexta-feira, das 8h às 11h e das 13 às 17h, na sede da Secretaria de Assistência Social, localizada na Rua Capitão Clementino, 128, Centro.

Outras dúvidas podem ser solicitadas pelo seguinte contato:

• (33) 3516-3325 – das 8h às 11h e das 13 às 17h. Ou pelo plantão: (33) 99125-9060.

Foto:

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui