Taxa de licenciamento de veículos tem redução em MG; saiba o valor

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Serviço de emissão da guia para pagamento do IPVA de 2023 já está disponível para contribuinte.

A Secretaria de Estado da Fazenda (SEF) divulgou nesta segunda-feira (2) o valor da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV) para 2023. A taxa caiu de R$ 135,95, em 2022, para R$ 33,66.

Segundo o governo de Minas Gerais é possível gerar o Documento de Arrecadação Estadual (DAE) de pagamento da Taxa de Renovação do Licenciamento Anual de Veículo (TRLAV), que vence em 31 de março, no site da secretaria.

No mesmo link é possível também emitir a guia de pagamento do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de 2023, bastando informar o número do Renavam do veículo.

Neste ano, assim como ocorreu em 2022, a escala de vencimentos do IPVA terá início no mês de março, se encerrando em maio para quem optar por parcelar.

Escala de Vencimentos IPVA 2023

FINAL DE PLACAS         COTA ÚNICA/1º PARCELA    SEGUNDA PARCELA       TERCEIRA PARCELA

  MARÇO ABRIL  MAIO

1 e 2                 13 13          15

3 e 4                          14 14 16

5 e 6                            15 17 17

7 e 8                        16 18 18

9 e 0                          17 19  19

Fonte: SEF/MG

De acordo com o governo de Minas, tanto para o IPVA quanto para a TRLAV, a emissão da guia é opcional.

O contribuinte pode efetuar o pagamento diretamente nos agentes arrecadadores (bancos autorizados), bastando informar o número do Renavam no caixa ou terminal de autoatendimento. Alguns bancos também oferecem a opção de pagamento pela internet e aplicativo para telefone celular.

Descontos

O contribuinte que optar por quitar o IPVA em cota única terá desconto de 3%. Para aqueles que se enquadram nos critérios do Programa de Incentivo à Regularidade do Pagamento do IPVA – “Bom Pagador” –, está mantido o desconto adicional de 3%, que já vem abatido no valor a ser pago.

O benefício é concedido automaticamente, sem a necessidade de contato prévio com a Secretaria de Fazenda. Tem direito a esse benefício somente os contribuintes que quitaram em dia os débitos vinculados aos veículos nos últimos dois exercícios (2021 e 2022).

Fonte: G1

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