Combate à receptação: Adulteração de veículos passa a ser crime com pena de até 8 anos de reclusão

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Foi promulgada na última quarta-feira, 26 de abril, a Lei 14.562, que altera o artigo 311 do decreto-lei 2.840 e passa a criminalizar a conduta de quem adultera o sinal identificador de veículos. 

Conforme a nova lei, quem for pego conduzindo um veículo com o número de chassi ou motor suprimidos, ou sem a placa de identificação, pode pegar uma pena que vai de 4 a 8 anos de reclusão e multa, além disso, não será possível o pagamento de fiança nesses casos.

A medida visa combater o crime de receptação e contribuir para a segurança no trânsito. 

Com a nova lei em vigor, a expectativa é que haja uma diminuição no número de casos de adulteração de veículos e, consequentemente, uma redução nos índices de criminalidade no país.

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