Foi promulgada na última quarta-feira, 26 de abril, a Lei 14.562, que altera o artigo 311 do decreto-lei 2.840 e passa a criminalizar a conduta de quem adultera o sinal identificador de veículos.
Conforme a nova lei, quem for pego conduzindo um veículo com o número de chassi ou motor suprimidos, ou sem a placa de identificação, pode pegar uma pena que vai de 4 a 8 anos de reclusão e multa, além disso, não será possível o pagamento de fiança nesses casos.
A medida visa combater o crime de receptação e contribuir para a segurança no trânsito.
Com a nova lei em vigor, a expectativa é que haja uma diminuição no número de casos de adulteração de veículos e, consequentemente, uma redução nos índices de criminalidade no país.