Justiça impede empresário de realizar festa clandestina de Reveillon em Capelinha

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A Justiça de Turmalina vai multar em 50 mil, caso o empresário capelinhense prossiga com a ideia de promover uma festa clandestina de Réveillon na cidade. A decisão judicial, expedida pela Justiça no último dia 19 de dezembro, foi tomada após o município de Capelinha entrar com uma ação judicial para conseguir uma liminar que barrasse a realização de um evento de comemoração de fim de ano em Capelinha.

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Segundo informações, o empresário que estava promovendo o evento, divulgou um vídeo em um grupo de whatsapp onde convidava os integrantes para uma festa restrita, com open bar e open food, que seria promovida em um local já acertado por ele. Ainda segundo o vídeo, o jovem avisava que o evento seria “exclusivo e organizado, com nome na lista”.

Na decisão proferia pelo Juiz Alexandre Fialho Moreira, o mesmo argumenta que “diante da grave crise sanitária epidemiológica instaurada pela pandemia da COVID-19, percebe-se que o direito à saúde deve preponderar sobre direitos como a manifestação coletiva e como a liberdade de reunião”.

Com a decisão, a determinação da justiça é que o evento não aconteça. No entanto se houver qualquer evento de aglomeração, a multa para o promotor do evento é de R$ 50 mil reais além de outras penalidades.

O outro lado

A reportagem tentou entrar em contato com o empresário que estava realizando a festa, mas todas sem sucesso. Por esse motivo, nos reservamos no direito de não divulgar o nome do empresário, já que não foi ouvir sua defesa.

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