Em novo processo, justiça nega cassação de candidatura de Tadeuzinho e Aléquison

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A coligação “Capelinha Participação e Desenvolvimento”, entrou com uma ação judicial contra Tadeuzinho e Aléquison, sob a alegação de abusos de poder econômico e político, utilização indevida dos meios de comunicação, captação ilícita de sufrágio e de condutas vedadas.

A coligação afirma que houve distribuição de bens (máscaras) às custas do erário, sendo a entrega precedida de discurso realizado em carro de som, narração de enaltecimento a Tadeuzinho e Alequison, com oferecimento de mão em mão por eles, de modo a configurar promoção pessoal para angariar apoio político

Alegaram que houve aumento exponencial de contratações temporárias em ano eleitoral, em total descompasso com a média para o período; gravação de vídeo com cunho eleitoral utilizando-se do prédio da Prefeitura, bem como dos serviços do Procurador Municipal para defesa pessoal do prefeito candidato à eleição.

Outro ponto destacado foi a intensificação de obras milionárias e em ano eleitoral; realização de propaganda institucional em período vedado e umbilical vinculação com o conteúdo explorado nos perfis dos candidatos, assumindo papel de perfil oficial para divulgação de atos administrativos, além de recebimento de doações eleitorais de pessoas ocupantes de cargos comissionados na Prefeitura de Capelinha.

Por fim, destacaram que houve descumprimento de norma sanitária na Portaria PRE n.º 247/2020, do TRE/MG, promovendo evento de helicóptero com aglomeração, além de carreatas e corridas.

Tanto Tadeuzinho quanto Aléquison apresentaram contestação em relação as acusações e após análise dos documentos apresentados, o Juiz eleitoral, Rafael Arriero Continentino, julgou como improcedente as acusações, dando fim ao processo.

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