Medida visa modernizar o sistema tributário e facilitar a fiscalização
Os microempreendedores individuais (MEIs) devem emitir a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) de padrão nacional, exclusivamente através do Portal gov.br/nfse, a partir da última sexta-feira, dia 1 de setembro. A medida tem o objetivo de padronizar as emissões e prover simplificação a esses prestadores de serviço.
A emissão da NFS-e pelo portal nacional não dispensa a inscrição municipal, que continua sendo obrigatória. Os MEIs que ainda não possuem inscrição municipal devem se cadastrar no site da prefeitura de sua cidade.
Para os demais contribuintes, a emissão da Nota Fiscal de Serviço Eletrônica (NFS-e) permanecerá sem alterações, sendo realizada, normalmente, no portal do município.
Para facilitar a utilização dos emissores, foi disponibilizado no portal da NFS-e um passo a passo com as instruções necessárias à correta emissão pelos MEI.