Disputa judicial trava retorno, e alunos não voltam às aulas nesta segunda-feira

0

Pedido liminar acatado pela Justiça de Minas Gerais suspendeu no início do mês o retorno às aulas para alunos do terceiro ano, conforme programado pelo Estado

Em setembro a Secretaria de Estado de Educação (SEE-MG) anunciou pela primeira vez autorização para o retorno às aulas em escolas municipais e particulares cujos municípios estão à onda verde do Minas Consciente, também à época, o órgão do Estado declarou que a volta às aulas para estudantes no terceiro ano do Ensino Médico na rede estadual de educação aconteceria em 19 de outubro. Chegado o dia, esta segunda-feira (19), o retorno não aconteceu.

Em meio à expectativa da gestão estadual para que estes alunos às vésperas do ENEM tornassem à rotina nas escolas foi colocada uma liminar obtida pelo Sindicato Único dos Trabalhadores em Educação de Minas Gerais (Sind-UTE/MG). A Justiça, no início de outubro, decidiu pela suspensão temporária do retorno às atividades presenciais até que houvesse garantia de que seriam implementadas as medidas de segurança sanitárias descritas no protocolo da Secretaria de Estado de Saúde (SES-MG).PUBLICIDADE

Frente a resposta da Justiça, a Secretaria de Educação aguarda futuras deliberações judiciais para dar continuidade à retomada das aulas e, até esta segunda-feira (19), não há quaisquer datas previstas para retorno às escolas de Minas Gerais. Em nota encaminhada à reportagem na manhã, o órgão não detalhou se entrou com um pedido no Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) para derrubar a liminar, pontuou apenas que a Advocacia Geral do Estado (AGE) foi intimada e se pronunciaria nos autos do processo.

Quanto às questões levantadas pelo desembargador-relator Pedro Carlos Bitencourt Marcondes, que é o autor da decisão favorável ao Sind-UTE/MG, o Estado disse que as recomendações do protocolo sanitário serão obrigatoriamente aplicadas nas escolas da rede pública estadual e, que, inclusive, direitos e inspetores escolares validaram o método adotado, assumindo o compromisso de garantir a disponibilidade de álcool gel, sabonete líquido, máscaras e equipamentos de proteção individual para funcionários. Eles comprometeram-se ainda, de acordo com a SEE-MG, a organizar escalas que considerasse os parâmetros de distanciamento.

Se houvessem retornado, as aulas na rede estadual em municípios na onda verde do Minas Consciente contemplaram estudantes no último ano do Ensino Médio que em janeiro de 2021 próximo serão submetidos à prova do ENEM, porta de entrada para importantes universidades brasileiras como a UFMG. De acordo com a Secretaria, apesar do retorno ter sido autorizado no mês de setembro, ele aconteceria mediante decisão pessoal de cada família. “O retorno das atividades presenciais na rede estadual seria de forma gradual e não obrigatória, inicialmente apenas para os alunos do 3º ano do ensino médio. A presença dos alunos nas escolas é direito de escolha das famílias”, detalhou o Estado em nota na manhã desta segunda-feira.

Liminar

À Justiça, o Sind-UTE/MG argumentou que o Estado não estaria cumprindo os protocolos sanitários para garantir a segurança necessária ao retorno de funcionários da educação às suas atividades presenciais. De acordo com a entidade, esta seria a razão para não ter ocorrido até então convocação de servidores para retorno às escolas. Outro argumento lembrado pela organização e reforçado pelo próprio desembargador referia-se à determinação do Minas Consciente de que apenas estariam liberadas as escolas contidas em municípios na onda verde do programa de retomada.

O desembargador considera que a retomada das aulas poderia causar “sérios riscos à vida e saúde dos profissionais, alunos e de suas respectivas famílias”. Segundo Marcondes, apesar de dados da SES-MG apontarem para uma provável estabilização da pandemia de Covid-19 no Estado, “os números de casos de contaminações e óbitos continuam a crescer a cada dia”.

Ele também citou estudos que indicam uma associação entre a infecção pelo novo coronavírus e o quadro de síndrome inflamatória multissistêmica pediátrica (SIM-P), que pode acometer órgãos de crianças e adolescentes.

Por fim, o magistrado ponderou que a proximidade do final do ano civil levaria a “questionamentos acerca da eficácia da decisão da administração em retomar as aulas presenciais nesse momento”, uma vez que, apenas algumas macrorregiões estão na onda verde do Minas Consciente. “O retorno dos alunos não ocorrerá de forma igualitária, o que poderá gerar impacto negativo do ponto de vista pedagógico”, escreve Marcondes.

DEIXE UMA RESPOSTA

Por favor digite seu comentário!
Por favor, digite seu nome aqui