Candidato a prefeito de Aricanduva tem o registro impugnado pela justiça eleitoral

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Enzo Lages Sequenzia, candidato ao cargo de prefeito da cidade Aricanduva, pelo coligação “Aricanduva Não Pode Parar, Vamos Prosperar”, teve a candidatura impugnada pela justiça eleitoral.

A ação foi movida pela coligação “Chegou: Juntos Vamos Fazer Melhor” onde alegaram que o candidato é agente público, pois trabalha como médico do Programa Saúde da Família no município, e não se desvinculou no prazo estabelecido pela para concorrer ao cargo de prefeito.

Em sua defesa, o médico alegou que não possui vínculo jurídico com o município de Aricanduva, mas sim com a empresa Sequnzia Giuseppe Clínica Médica Eireli – ME, sendo que a mesma possui vínculo com o município por ter sido contratada após processo administrativo licitatório para prestação de serviços médicos.

“Com o adiamento das eleições municipais 2020, a nova data limite
de desincompatibilização para cumprir o prazo de 3 (três) meses antes do pleito passou a ser 15 de agosto de 2020, uma vez que as eleições ocorrerão em 15 de novembro de 2020. Conforme se pode depreender pela vasta documentação acostada aos autos, resta-se comprovado que o impugnado atua como médico na Secretaria Municipal de Saúde do Município de Aricanduva e trabalhou após o dia 15 de agosto de 2020″ destaca a juíza eleitoral Drª. Juliana Cristina Costa Lobato.

De acordo com a sentença, a Secretaria de Saúde município informou que “recebeu cópia de documento encaminhado ao Prefeito Municipal pela Empresa (…), acerca da suspensão do contrato do Sr. Enzo, por 90 (noventa) dias, a contar do dia 15/08/2020.
(…)
Assim, tendo em vista a ausência de profissionais médicos, bem como a dificuldade de contratação e, diante da necessidade do serviço, esta Secretaria solicitou ao Sr. Enzo que realizasse alguns atendimentos, e, conforme os relatórios de atendimentos do mês de agosto, o impugnado trabalhou nos dias 17, 18 e 19 de agosto de 2020.”

Em sua decisão, a juíza enfatizou que “tendo em vista as provas carreadas aos autos, resta-se comprovado o exercício de função pública da qual o candidato, ora impugnado, deveria ter se desincompatibilizado em até 3
(três) meses antes do pleito, mas não o fez, ocasionando, assim, sua inaptidão para o exercício de mandato eletivo, em respeito à moralidade para o exercício de tal mister, em consonância com o artigo 14 da Lei Maior (art. 14, §9º CF/88) e com o artigo 1º, II, ‘l’, da Lei Complementar 64/90.
Ante o exposto, julgo procedente a AIRC apresentada pela Coligação ‘Chegou: Juntos Faremos Melhor’ e INDEFIRO o registro de candidatura de ENZO LAGES SEQUENZIA ao cargo de Prefeito de Aricanduva/MG, pela Coligação ‘Aricanduva Não Pode Parar, Vamos Prosperar’.”

Acesse a decisão na íntegra, pelo link a seguir:

https://drive.google.com/file/d/1YUBErhz7XQQzYB8GMRzqIGjZUfrYpem2/view?usp=drivesdk

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